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Receita Federal altera alíquotas da CSLL com vigência a partir de abril de 2026

  • 23/03/2026



    Receita Federal altera alíquotas da CSLL com vigência a partir de abril de 2026



    A Receita Federal publicou nova instrução normativa que modifica as regras de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alterações passam a valer, em sua maior parte, a partir de 1º de abril de 2026 e atualizam dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

    O normativo estabelece novas alíquotas conforme o tipo de atividade exercida pelas pessoas jurídicas, com tratamento específico para instituições financeiras, empresas do mercado de capitais e demais segmentos.

    Além disso, a norma também traz ajustes na tributação de juros sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ampliando o alcance das mudanças no campo tributário federal.

    Novas alíquotas da CSLL por tipo de empresa
    Com a atualização, a CSLL passa a ser aplicada de forma diferenciada entre setores. Para instituições como seguradoras, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartões e cooperativas de crédito, a alíquota foi fixada em 15%.

    No caso dos bancos, independentemente da modalidade, a tributação será de 20%.

    Já para instituições de pagamento, bolsas de valores e entidades de liquidação e compensação, foi definido um escalonamento: 12% entre abril de 2026 e dezembro de 2027, com elevação para 15% a partir de janeiro de 2028.

    As sociedades de crédito, financiamento e investimento, assim como empresas de capitalização, também terão alíquotas progressivas: 17,5% até o fim de 2027 e 20% a partir de 2028.

    Para as demais pessoas jurídicas, permanece a alíquota geral de 9%.

    Mudanças exigem atenção na apuração tributária
    As alterações impactam diretamente o cálculo da carga tributária das empresas, especialmente aquelas enquadradas no setor financeiro e em atividades reguladas.

    A definição de alíquotas específicas por segmento exige revisão dos parâmetros utilizados na apuração da CSLL, com reflexos no planejamento tributário e nas projeções financeiras das organizações.

    Outro ponto relevante é a possibilidade de enquadramento de determinadas entidades como instituições financeiras, conforme critérios do Conselho Monetário Nacional, o que pode alterar a tributação aplicável.

    Diante desse cenário, profissionais da contabilidade devem acompanhar a regulamentação complementar e revisar cadastros e classificações fiscais dos clientes para garantir a correta aplicação das novas regras.

    IRRF sobre juros também é atualizado
    A instrução normativa também altera a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre juros. A partir da publicação da norma, esses rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 17,5% no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.

    A medida amplia a padronização da tributação sobre receitas financeiras e deve ser observada nas rotinas de retenção e recolhimento por parte das empresas.

    Vigência e revogações
    Os novos percentuais da CSLL entram em vigor em 1º de abril de 2026. Já as demais disposições, como a alteração no IRRF, passam a produzir efeitos desde a data de publicação da norma.

    Também foram revogados dispositivos anteriores que tratavam das alíquotas da CSLL, consolidando as regras atualizadas em um único artigo da instrução normativa.

    Fonte: Contábeis


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