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Entenda as regras do MEI, ME, EPP e nanoempreendedor

  • 19/08/2025



    Entenda as regras do MEI, ME, EPP e nanoempreendedor



    A tramitação de um projeto de lei que propõe ampliar o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e a criação da nova categoria dos nanoempreendedores, prevista na reforma tributária sancionada em janeiro, têm gerado dúvidas entre quem deseja formalizar um negócio.

    O Brasil já conta com diferentes tipos de enquadramento empresarial: MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e, agora, os nanoempreendedores. Cada modelo tem regras próprias de receita, número de funcionários e tributação.

    Especialistas em direito empresarial destacam que entender essas diferenças é fundamental para escolher o enquadramento adequado, já que cada regime impacta diretamente a carga tributária, a burocracia e os benefícios previdenciários.

    Nanoempreendedores: nova categoria prevista na reforma tributária
    Os nanoempreendedores são uma categoria prevista na reforma tributária, mas que ainda depende de regulamentação por lei complementar. A proposta é voltada a pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite permitido para o MEI.

    O objetivo é formalizar trabalhadores informais que atuam em pequena escala, como vendedores ambulantes, agricultores familiares, cozinheiros, jardineiros, mototaxistas e artesãos.

    Pelo modelo em discussão, o nanoempreendedor:

    Não precisaria abrir um CNPJ, podendo atuar como pessoa física;
    Estará isento do novo IVA dual (que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI);
    Poderá ser tributado, a partir de 2026, com contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade;
    Terá menos exigências burocráticas, sem a obrigação de emitir nota fiscal em todas as operações.
    Além disso, o enquadramento é feito por meio de sistemas digitais de cadastro e monitoramento do faturamento anual, o que deve facilitar a adesão e reduzir custos administrativos.

    Microempreendedor Individual (MEI): regime mais popular no Brasil
    O MEI é atualmente a porta de entrada mais utilizada por quem deseja abrir um pequeno negócio. O limite de receita bruta anual é de R$ 81 mil, podendo ser ampliado caso o projeto de lei em análise seja aprovado.

    O MEI pode empregar até um funcionário e não pode participar como sócio de outra empresa. A formalização é feita de forma gratuita e totalmente digital pelo Portal do Empreendedor, com exigência apenas de cadastro no gov.br.

    Apesar de gratuita, a formalização obriga o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuição previdenciária e impostos. Os valores atualizados são:

    R$ 75,90 para a maioria dos MEIs (5% do salário mínimo);
    R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo);
    Acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS;
    Acréscimo de R$ 5 para atividades sujeitas ao ISS.
    Entre os benefícios, o MEI tem cobertura previdenciária, acesso a crédito bancário com juros reduzidos, possibilidade de emitir notas fiscais e maior credibilidade comercial.

    Microempresa (ME): opção para negócios em crescimento
    As Microempresas (ME) são voltadas a empreendedores com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil.

    Elas podem optar por três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples Nacional, diversos tributos são unificados em uma única guia, simplificando a arrecadação.

    Além disso, as MEs podem contratar mais funcionários: até 9 no comércio e serviços e até 19 na indústria.

    A formalização exige a escolha do tipo jurídico (como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Empresária Limitada), elaboração de contrato social e registro na Junta Comercial do estado.

    Empresa de Pequeno Porte (EPP): estrutura ampliada e mais funcionários
    As Empresas de Pequeno Porte (EPP) abrangem negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como as MEs, podem aderir ao Simples Nacional, regime que unifica tributos federais, estaduais e municipais.

    O limite de funcionários é maior: de 10 a 49 para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústrias.

    A abertura de uma EPP envolve um processo mais complexo, que inclui a elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial, inscrições municipal e estadual, além da necessidade de contador para acompanhamento das obrigações fiscais.

    Comparativo entre os tipos de formalização empresarial

    Categoria

    Faturamento anual

    Funcionários

    Tributação

    Nanoempreendedor

    Até R$ 40,5 mil

    Nenhum

    Isento do IVA dual; contribuições e impostos sobre propriedade a partir de 2026

    MEI

    Até R$ 81 mil

    Até 1

    Pagamento mensal via DAS

    Microempresa (ME)

    R$ 81 mil a R$ 360 mil

    Até 9 (comércio e serviços) ou até 19 (indústria)

    Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

    Empresa de Pequeno Porte (EPP)

    R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

    Até 49 (comércio e serviços) ou até 99 (indústria)

    Simples Nacional

    O que muda para o empreendedor

    A criação da categoria de nanoempreendedor e a possível ampliação do teto de faturamento do MEI podem incentivar a formalização de milhares de pequenos negócios.

    Especialistas reforçam que a escolha do regime depende do faturamento, do porte da atividade e dos objetivos de crescimento da empresa. Cada modelo traz implicações tributárias e previdenciárias distintas, impactando diretamente no planejamento financeiro do negócio.

    Enquanto os nanoempreendedores terão regras simplificadas e menor carga tributária, os MEIs continuarão como a principal porta de entrada para a formalização. Já MEs e EPPs atendem negócios que buscam expandir e contratar mais funcionários.

    Fonte: Contábeis


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