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Diferença entre o antigo PIS/COFINS e a nova CBS: uma análise técnica

  • 20/08/2025



    Diferença entre o antigo PIS/COFINS e a nova CBS: uma análise técnica



    A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo no Brasil, trouxe mudanças profundas na tributação federal sobre bens e serviços. Uma das principais foi a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo não cumulativo, de base ampla e com regras padronizadas.

    Este artigo analisa, de forma técnica e comparativa, as diferenças entre o antigo sistema (PIS/COFINS) e a nova CBS, destacando os impactos para a contabilidade e para o planejamento tributário empresarial.

    Contexto: por que substituir PIS e COFINS?

    O PIS e a COFINS sempre foram apontados como tributos complexos, com:

    • Múltiplos regimes (cumulativo e não cumulativo);
    • Bases de cálculo distintas;
    • Limitação de créditos;
    • Grande quantidade de normas infralegais e jurisprudência conflitante.

    A CBS surge como um modelo simplificado, transparente e alinhado ao padrão internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), buscando reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência do sistema.

    Comparativo Técnico: PIS/COFINS x CBS

    Aspecto

    PIS/COFINS

    CBS (LC 214/2025)

    Natureza

    Contribuições sociais distintas (PIS/PASEP e COFINS)

    Contribuição única sobre bens e serviços

    Base de cálculo

    Receita bruta (com exclusões específicas)

    Receita bruta operacional, com incidência por fora

    Regimes de incidência

    Cumulativo (alíquota menor) e não cumulativo (alíquota maior)

    Regime único, não cumulativo, com crédito amplo

    Alíquotas

    PIS: 0,65%/1,65% – COFINS: 3%/7,6%

    Alíquota padrão unificada (definida pela União, ex.: 9%)

    Créditos

    Restritos (ex.: insumos, energia, aluguel em algumas hipóteses)

    Crédito financeiro amplo: todo bem, serviço ou direito vinculado à atividade gera crédito

    Complexidade normativa

    Altíssima (leis, instruções normativas, jurisprudência divergente)

    Padronizada em lei complementar, menor margem de interpretação

    Escrituração

    EFD-Contribuições

    Integração com NF-e, em ambiente de apuração assistida

    Controvérsias

    Conceito de insumo, base de cálculo, cumulatividade

    Maior previsibilidade, com conceito fechado e integração eletrônica

    Exemplo prático de apuração

    No sistema antigo (PIS/COFINS – regime não cumulativo):

    • Receita: R$ 100.000,00
    • PIS (1,65%): R$ 1.650,00
    • COFINS (7,6%): R$ 7.600,00
    • Total: R$ 9.250,00
    • Créditos limitados: apenas sobre insumos diretos (ex.: matéria-prima).

    Na CBS (LC 214/2025):

    • Receita: R$ 100.000,00
    • CBS (9%): R$ 9.000,00
    • Créditos amplos: energia, aluguel, serviços terceirizados, ativos vinculados.
    • Resultado líquido pode ser mais favorável, conforme estrutura de custos.

    Principais riscos da transição

    • Erro na precificação: a CBS incide por fora, exigindo ajuste imediato nos preços de venda.
    • Perda de créditos: empresas que não mapearem corretamente suas aquisições podem deixar de aproveitar créditos importantes.
    • Integração de sistemas: NF-e e ERP precisam ser atualizados para atender ao leiaute da Nota Técnica 2025.002-RTC.
    • Compliance fiscal: divergências entre escrituração contábil e apuração assistida podem gerar autuações automáticas.

    Oportunidades com a CBS

    • Simplificação: fim da dicotomia entre regimes cumulativo e não cumulativo.
    • Planejamento tributário mais previsível: alíquota única e créditos amplos.
    • Redução da litigiosidade: regras mais objetivas diminuem discussões sobre insumos.
    • Maior integração digital: apuração assistida reduz erros manuais e aumenta a transparência.

    Conclusão

    A substituição do PIS e da COFINS pela CBS representa muito mais do que uma mudança de nomenclatura: é a transição para um modelo de tributação mais moderno, alinhado ao padrão internacional e com forte impacto no dia a dia das empresas e dos contadores.

    Para os profissionais de contabilidade, o desafio será adaptar sistemas, revisar processos e capacitar equipes. Para as empresas, a oportunidade está em mapear corretamente os créditos e ajustar a formação de preços, garantindo eficiência tributária no novo cenário.

    Fonte: Contábeis


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