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Resolução CGSN nº 183/2025: o que muda no Simples Nacional a partir de 2026

  • 23/10/2025



    Resolução CGSN nº 183/2025: o que muda no Simples Nacional a partir de 2026



    O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 26 de setembro de 2025, a Resolução
    CGSN nº 183, que altera profundamente a Resolução nº 140/2018, norma que regula o regime
    simplificado de tributação das micro e pequenas empresas.
    O objetivo é modernizar, integrar e tornar mais transparente a gestão do Simples Nacional. A
    norma entra em vigor imediatamente, com algumas disposições aplicáveis a partir de 1º de
    janeiro de 2026.

    1. Consolidação de receitas e débitos por CPF
    O Simples passa a considerar todas as atividades e receitas de um mesmo sócio, mesmo em
    CNPJs distintos. Débitos em uma empresa podem impactar outras do mesmo titular,
    dificultando novas opções ou gerando exclusão conjunta.

    2. Adesão simplificada via Portal Redesim
    Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples no ato da inscrição no CNPJ,
    com deferimento automático caso não haja manifestação do fisco dentro do prazo.

    3. Novas vedações ao regime
    Foram incluídas novas hipóteses como sócio domiciliado no exterior, empresa com filial ou
    representação fora do país, sociedades em conta de participação (SCP) e atividades de
    locação de imóveis próprios.

    4. Declarações e cruzamento de dados
    As declarações (PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei) passam a ter caráter declaratório e de
    confissão de dívida, sendo compartilhadas automaticamente entre União, Estados e
    Municípios. Erros ou atrasos implicam multas automáticas que podem chegar a 20% do tributo
    declarado.

    5. Fiscalização integrada
    A Receita Federal, Estados e Municípios atuarão de forma unificada, cruzando informações de
    notas fiscais, DEFIS e DASN em tempo real.

    6. Regularização e exclusão
    Empresas notificadas terão 90 dias para regularizar pendências antes da exclusão. Caso o
    motivo da exclusão cesse, é possível reverter o efeito retroativamente.
    Impactos práticos
    A nova norma reduz obrigações duplicadas, mas aumenta a integração entre fiscos, exigindo
    maior controle de dados e regularidade fiscal das empresas. O planejamento societário passa
    a ser essencial para evitar exclusões em cadeia.

    Conclusão
    A Resolução CGSN nº 183/2025 inaugura uma nova fase do Simples Nacional, marcada por
    maior integração e responsabilidade solidária entre empresas com o mesmo sócio. Empresas
    e contadores devem se antecipar: regularidade fiscal, conferência de dados e revisão da
    estrutura societária tornam-se essenciais para preservar os benefícios do regime.

    Por: Telles & Cassani Advogados

    Fonte: Telles & Cassani Advogados


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