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NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros

  • 02/04/2020



    NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros



    O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, novas regras de acesso às Notas Fiscais Eletrônicas. A partir de agora, ela não poderá mais ser acessada por terceiros. A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal altera a antiga Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que liberava o acesso de terceiros a todos as informações da NF-e.

    Dados NF-e

    A Portaria estabelece que os seguintes dados continuam disponíveis para consulta:

    Para Cadastro de Pessoas físicas - CPF:

    - Argumentos de consulta;
    - Número do CPF;
    - Dados e informações de resposta;
    - Número do CPF;
    - Nome;
    - Situação (código e descrição);

    Para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

    - Argumentos de Consulta;
    - Número do CNPJ;
    - Dados e informações de resposta;
    - Número do CNPJ;
    - Data de Abertura;
    - Nome Empresarial;
    - Nome Fantasia;
    - CNAE Principal (código e descrição);
    - Natureza Jurídica (código e descrição);
    - Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
    - Situação Especial;
    - Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);
    - Tipo Estabelecimento;
    - Correio Eletrônico;
    - Capital Social;
    - Porte;
    - Telefones (DDD, Número);
    - Órgão;
    - Nome Órgão;
    - Ente Federativo;

    Anteriormente, contadores podiam consultar mais dados, essenciais para escrituração e apuração de impostos. Com essas mudanças, eles já foram retirados do Site da Receita Federal.

    NF-e

    A Nota Fiscal Eletrônica é muito utilizada pelos escritórios de contabilidade para a importação de arquivos e estruturação dos impostos.
    O documento deixa claro que a nova Portaria é para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
    A partir de agora, o acesso aos dados estão limitados e por isso os contabilistas vão precisar achar outro meio para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços. 

    Leia a Portaria 519/2020 na íntegra.

     

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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