Escritório Contábil Ramalho Escritório Contábil Ramalho


Trabalhadores que tiveram auxílio emergencial negado no dia 10 já podem recorrer

  • 15/04/2021



    Trabalhadores que tiveram auxílio emergencial negado no dia 10 já podem recorrer



    O Ministério da Cidadania informou nesta segunda-feira que trabalhadores informais e desempregados que tiveram o auxílio emergencial negado a partir do dia 10 de abril já podem recorrer. O prazo termina no dia 22 de abril.

    O Governo não informou o número de pessoas que tiveram o pagamento do benefício recusado neste grupo. Já os trabalhadores que receberam a mensagem que seus dados ainda estavam "em processamento", passaram por uma segunda análise.

    Vale lembrar que, para os beneficiários que tiveram o cadastro ao auxílio emergencial 2021 negado no dia 2 de abril, o prazo para contestar terminou na última segunda-feira (12).

    Status do auxílio emergencial

    Os resultados do processamento apresentam três mensagens principais:

    Elegível: cidadão considerado elegível ao benefício;

    Em processamento: requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia;

    Inelegível: cidadão não atendeu aos critérios da Medida Provisória n. 1.039. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar critérios da medida definidos pelo órgão gestor (confira a lista abaixo). O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

    Quem for considerado inelegível pode recorrer. No entanto, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado. Veja abaixo a lista de fatores que permitem ou não o recuso.

    Segundo o Ministério da Cidadania, será realizado um novo processamento das contestações pela Dataprev, no mês seguinte à solicitação, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do Governo Federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

    Como contestar auxílio emergencial

    Para contestar o resultado, o cidadão deve entrar no Portal de Consultas e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. 

    Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”. O Ministério da Cidadania ainda não informou quando o resultado da reanálise será divulgado.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


Notícias on-line