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SEFAZ-RS | Novo prazo de entrega da GIA já está em vigor

  • 13/02/2019



    SEFAZ-RS | Novo prazo de entrega da GIA já está em vigor



    Os contribuintes devem estar atentos à nova regra geral para o prazo de entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) , que já está em vigor e produz efeitos para as declarações efetuadas a partir desse mês. Com isso, para os fatos geradores ocorridos em janeiro, a obrigação deve ser cumprida até o final da próxima semana, dia 15 de fevereiro.

    Esse é o primeiro mês em que as datas de entrega da GIA e da EFD (Escrita Fiscal Digital), outra importante obrigação acessória relacionada ao ICMS, coincidem. A mudança foi regulamentada pela Receita Estadual no final do ano passado, por meio do alinhamento dos prazos de entrega das duas obrigações, conforme estabelecido na Instrução Normativa RE Nº 064/18.

    Com a ação, a regra geral para entrega da GIA, que antes ia até o dia 12, passou a ser até o dia 15 de cada mês, alinhando-se à previsão da EFD. “O objetivo é simplificar a vida dos contribuintes e garantir maior conformidade nas informações prestadas ao Fisco”, salienta Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.

    Entenda a simplificação

    A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual.

    Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017, e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva em fevereiro de 2019.

     

    Prazo de Entrega da GIA

    A legislação gaúcha estabelece uma regra geral e uma série de outras datas específicas como prazo de entrega da GIA. A modificação implementada abrange apenas a regra geral.

     

    CONTRIBUINTE

    PRAZO

     

    Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes

    Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior

    Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota

    Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações

     

    Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ

    Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais

     

    Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas

    Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações

     

    Fornecedores de água natural canalizada

    Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento

     

    Prestadores de serviços de telecomunicações

    Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços

     

    CONAB/PGPM

    Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações

     

    ECT

    Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações

    *Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

    Fonte: Assessoria de Comunicação SEFAZ-RS


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