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Projeto isenta PIS e Cofins sobre meia-entrada

  • 28/01/2020



    Projeto isenta PIS e Cofins sobre meia-entrada



    Tramita na Câmara o PL 6.173/19 que tem como objetivo reduzir o peso da carga tributária da produção cultural no país reduzindo a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a meia-entrada paga por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

    Para o autor do projeto, deputado Felipe Carreras, o setor de promoção de eventos culturais, artísticos e esportivos, apesar de ser um dos campeões na geração de empregos, carrega o custo do direito a meia-entrada sem nenhuma compensação.

    De acordo com o texto do projeto, os custos médios em percentual de um cinema de tamanho médio sob o valor do ingresso cobrado na bilheteria é formado por:

    - Percentual do ingresso pago ao produtor/distribuidor do filme: 50%
    - Percentual pago em impostos e contribuições: 16%
    - Percentual pago em aluguel de espaço (shopping): 15%
    - Percentual gasto em energia elétrica: 8%
    - Percentual gasto com a folha de funcionários e encargos: 10%
    - CUSTO TOTAL (%) SOBRE A BILHETERIA: 99%

    Ele alega que o último relatório do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual, o setor faturou de janeiro a junho de 2019 aproximadamente 1,5 bilhões de reais com um público em torno de 93 milhões de telespectadores. Assim sendo, pode-se afirmar que 99% do faturamento do cinema brasileiro não fica para as empresas.

    “Observamos, sistematicamente, os preços de acesso à cultura ficarem cada vez mais caros e um dos motivos é que a meia-entrada estrangula a margem dos empreendedores culturais fazendo com que os mesmos sejam obrigados a repassar ao consumidor parte destes custos”, afirma o autor do projeto.

    De acordo com ele, para a promoção da cultura, o direito da meia-entrada é de suma importância, porém, deve-se ter um limite para o planejamento do empreendedor e, no que ultrapassar esse limite, que o empreendedor seja compensado.

    O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

    Fonte: Câmara


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