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ICMS: Governo vai devolver imposto cobrado indevidamente das empresas

  • 14/05/2021



    ICMS: Governo vai devolver imposto cobrado indevidamente das empresas



    O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (13) que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver todos os impostos pagos indevidamente pelas empresas.

    Contudo, o Supremo atendeu o pedido da Fazenda Nacional com o objetivo de amenizar o impacto fiscal e estabeleceu que a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento.

    Além disso, a restituição será válida para as empresas que buscaram a via judicial ou entraram com pedidos de compensação à Receita. Assim, a decisão impede que todo e qualquer contribuinte tenha direito à restituição.

    Impacto Fiscal

    No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo. O Executivo previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões.

    A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) ainda deverá calcular o alcance da decisão. 

    “O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país", diz trecho do comunicado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017 " reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas".

    Julgamento STF

    Em 2017, o Plenário do Supremo decidiu, em um caso específico, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos previstos na Constituição Federal que objetivam financiar a seguridade social. O processo teve repercussão geral reconhecida (Tema 69).

    A Advocacia Geral da União interpôs embargos de declaração, pedindo a modulação dos efeitos da decisão - para que os seus efeitos só ocorressem após o julgamento do recurso. Além disso, solicitou a definição de que a exclusão fosse do ICMS pago (a recolher), e não o ICMS destacado em nota fiscal.

    Em março, o presidente do Supremo, Luiz Fux, sugeriu aos Tribunais Regionais Federais que suspendessem a remessa de novos recursos semelhantes ao Supremo até que a decisão de hoje fosse tomada. O ministro alegou que seu objetivo foi evitar trâmites desnecessários e insegurança jurídica.

    Nessa semana, os ministros avaliaram um recurso da AGU (Advocacia-geral da União), que não só pedia o estabelecimento do marco temporal como questionava outros pontos do veredicto de quatro anos atrás. 

    A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, apresentado na última quarta (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posição fixada pela Corte há quatro anos. 

    Nesta quinta-feira (13), sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas três ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. 

    Outra divergência entre os ministros foi sobre a forma como o ICMS deverá ser abatido do cálculo do PIS/Cofins. Prevaleceu novamente a visão de Cármen Lúcia: o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido.

    Oportunidade

    Para o empresário contábil Marcelo Voigt Bianchi, a decisão é uma oportunidade para os contabilistas.

    "O STF julgou os Embargos de Declaração sobre o valor de ICMS destacado nas Notas Fiscais (não só o recolhido na operação pela empresa), que deve ser abatido da base de cálculo do Pis e da Cofins. ", explica.

    Segundo o especialista, empresas do lucro real e presumido que comercializam mercadorias, têm o direito a restituição dos valores pagos à maior, a partir de março de 2017.

    "Essa é uma grande oportunidade, porque a recuperação tributária é um serviço que pode ser oferecido por escritórios contábeis em parceria com os escritórios jurídicos. Todos os clientes estão em nossa base e podemos ser os protagonistas desta ótima notícia aos clientes".

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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